JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.833 de 28 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à GAZETA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 28 de abril de 1988, a concessão da GAZETA COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.452, de 15 de março de 1978, para explorar, na Cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.