Artigo 2º do Decreto nº 96.828 de 28 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE PORTEIRINHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.