Artigo 2º do Decreto nº 96.826 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CAMPO ALEGRE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.