Artigo 3º do Decreto nº 96.825 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE ITAITUBA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaituba, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.