Artigo 3º do Decreto nº 96.824 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Óbidos, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.