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Artigo 3º do Decreto nº 96.824 de 28 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Óbidos, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.824 /1988