JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.824 de 28 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Óbidos, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO SENTINELA DA AMAZÔNIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Óbidos, Estado do Pará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 96.824 /1988