Artigo 3º do Decreto nº 96.823 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO VALE DO COROATÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.