Artigo 2º do Decreto nº 96.821 de 28 de Setembro de 1988
Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta} dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.