JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.820 de 28 de Setembro de 1988

Outorga concessão à COMCEL COMUNICAÇÕES CULTURAIS E EVANGÉLICAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.820 /1988