Artigo 3º do Decreto nº 96.819 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE SÃO JORGE D'OESTE LTDA., para explorar serviço de rádio difusão sonora em onda média, na Cidade de São Jorge D'Oeste, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.