Artigo 3º do Decreto nº 96.818 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão à Rádio Aratanha de Pacatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.