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Artigo 3º do Decreto nº 96.818 de 28 de Setembro de 1988

Outorga concessão à Rádio Aratanha de Pacatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pacatuba, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.818 /1988