Artigo 3º do Decreto nº 96.814 de 28 de Setembro de 1988
Transforma a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República disporá sobre as medidas complementares necessárias à execução deste Decreto, submetendo ao Presidente da República, para aprovação, a reforma do Regimento da antiga Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional adaptado às novas atribuições da SADEN/PR.