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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 96.814 de 28 de Setembro de 1988

Transforma a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional é transformada em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, mantida a atual estrutura técnico-administrativa.

§ 1º

São transferidos para a SADEN/PR as tabelas de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e respectivos ocupantes.

§ 2º

A SADEN/PR assumirá os encargos, valores e bens, inclusive os créditos orçamentários e extra-orçamentários e suplementações, alocados ao Conselho de Segurança Nacional.

Art. 1º, §1º do Decreto 96.814 /1988