Artigo 1º do Decreto nº 96.814 de 28 de Setembro de 1988
Transforma a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional é transformada em Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, mantida a atual estrutura técnico-administrativa.
§ 1º
São transferidos para a SADEN/PR as tabelas de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e respectivos ocupantes.
§ 2º
A SADEN/PR assumirá os encargos, valores e bens, inclusive os créditos orçamentários e extra-orçamentários e suplementações, alocados ao Conselho de Segurança Nacional.