JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.811 de 28 de Setembro de 1988

Outorga concessão à TELEVISÃO NOVOS TEMPOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.