Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.810 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão ao SISTEMA ARAÇA DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA ARAÇA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.