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Decreto nº 96.807 de 28 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática e do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 294.307.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática e do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito suplementar de CZ$ 294.307.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Órgão, conforme prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

Anexo

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Decreto nº 96.807 de 28 de Setembro de 1988