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Artigo 2º do Decreto nº 96.805 de 28 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 96.805 /1988