Artigo 1º do Decreto nº 96.805 de 28 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.