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Artigo 1º do Decreto nº 96.805 de 28 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 4.739.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.805 /1988