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Decreto nº 96.804 de 28 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Ensino Básico o crédito suplementar de CZ$ 2.690.904.000,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, e item VII, letra c, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas e à Secretaria de Ensino Básico o crédito suplementar de CZ$ 2.690.904.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa milhões, novecentos e quatro mil cruzados}, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988

Anexo

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