Artigo 2º do Decreto nº 96.802 de 28 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 12.958.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.