Artigo 1º do Decreto nº 96.802 de 28 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 12.958.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 12.958.000.000,00 (doze bilhões, novecentos e cinqüenta e oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.