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Artigo 2º do Decreto nº 96.801 de 28 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 943.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita diretamente arrecadada - Tesouro, gerada pelo Ministério da Marinha e classificada como ¿Tarifa de Utilização de Faróis¿.