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Artigo 1º do Decreto nº 96.801 de 28 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 943.199.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 943.199.000,00 (novecentos e quarenta e três milhões, cento e noventa e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.