Artigo 5º do Decreto nº 9.680 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Enap e na estrutura regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados.
Art. 5º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap e na Estrutura Regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)