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Artigo 3º do Decreto nº 9.680 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

nove FCPE 101.4;

II

uma FCPE 101.3;

III

uma FCPE 102.4; e

IV

duas FCPE 102.3.

Parágrafo único

Ficam extintos treze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .

I

dez FCPE 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

II

três FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

III

três FCPE 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

IV

uma FCPE 102.4; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

V

duas FCPE 102.3. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

Parágrafo único

Ficam extintos dezenove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)