Artigo 3º do Decreto nº 9.680 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
nove FCPE 101.4;
II
uma FCPE 101.3;
III
uma FCPE 102.4; e
IV
duas FCPE 102.3.
Parágrafo único
Ficam extintos treze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .
I
dez FCPE 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
II
três FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
III
três FCPE 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
IV
uma FCPE 102.4; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
V
duas FCPE 102.3. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
Parágrafo único
Ficam extintos dezenove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)