Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.680 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I
da estrutura da Enap, nos termos do Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016 , para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
três DAS 101.4;
b
um DAS 101.2;
c
um DAS 101.1;
d
um DAS 102.2;
e
um DAS 102.1;
f
três FCPE 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
g
uma FCPE 101.1; e
h
uma FCPE 102.1;
II
da estrutura do extinto Ministério da Fazenda, nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 , para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.5;
b
dois DAS 101.4;
c
três DAS 101.3;
d
doze DAS 101.2;
e
um DAS 101.1;
f
dois DAS 102.3;
g
dois DAS 102.1;
h
cinco FCPE 101.3;
i
duas FCPE 101.2;
j
sete FCPE 101.1; e
k
uma FG-3; e
III
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:
a
um DAS 101.5;
b
onze FCPE 101.3;
b
nove FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
c
duas FCPE 102.2; e
d
uma FG-3.