Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 968 de 29 de Outubro de 1993
Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O quórum de reunião do Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto 9.859,de 2019)
Parágrafo único
Cabe ao Presidente do Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo homologar ou não as decisões do colegiado. (Incluído pelo Decreto 9.859,de 2019)