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Artigo 7º do Decreto nº 968 de 29 de Outubro de 1993

Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.

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Art. 7º

O quórum de reunião do Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto 9.859,de 2019)

Parágrafo único

Cabe ao Presidente do Conselho Consultivo do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo homologar ou não as decisões do colegiado. (Incluído pelo Decreto 9.859,de 2019)

Art. 7º do Decreto 968 /1993