Artigo 5º do Decreto nº 968 de 29 de Outubro de 1993
Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A administração do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo será exercida pelo Diretor de Portos e Costas através da estrutura orgânica da Diretoria de Portos e Costas.