JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 968 de 29 de Outubro de 1993

Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo poderá adquirir cambiais para atender compromisso no exterior ou adquirir material de procedência estrangeira, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 14 do Decreto 968 /1993