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Artigo 13 do Decreto nº 968 de 29 de Outubro de 1993

Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.

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Art. 13

A política e o plano de aplicação de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo deverão adequar-se à sistemática do Plano Diretor da Marinha.

Art. 13 do Decreto 968 /1993