Artigo 13 do Decreto nº 968 de 29 de Outubro de 1993
Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A política e o plano de aplicação de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo deverão adequar-se à sistemática do Plano Diretor da Marinha.