Artigo 12 do Decreto nº 968 de 29 de Outubro de 1993
Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O numerário do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo será depositado em Rede Bancária, na forma da legislação em vigor.