Decreto nº 96.799 de 28 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167.º da Independência e 100.º da República.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de CZ$ 4.000.000 000,00 (quatro bilhões de cruzados}, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988