JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.796 de 28 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério do Exército em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 51.851.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.796 /1988