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Artigo 2º do Decreto nº 96.796 de 28 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério do Exército em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 51.851.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 96.796 /1988