Artigo 2º do Decreto nº 96.796 de 28 de Setembro de 1988
Abre ao Ministério do Exército em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 51.851.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.