Artigo 2º do Decreto nº 96.794 de 27 de Setembro de 1988
Outorga concessão ao SISTEMA ITAPIREMA DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.