JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.793 de 27 de Setembro de 1988

Outorga concessão à RÁDIO MANGUABA DO PILAR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pilar, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.793 /1988