Artigo 3º do Decreto nº 96.792 de 27 de Setembro de 1988
Outorga concessão a RÁDIO AQUIDABAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.