Artigo 3º do Decreto nº 96.791 de 27 de Setembro de 1988
Outorga a concessão a RÁDIO MARACU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Viana Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.