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Artigo 3º do Decreto nº 96.791 de 27 de Setembro de 1988

Outorga a concessão a RÁDIO MARACU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Viana Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.791 /1988