JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.791 de 27 de Setembro de 1988

Outorga a concessão a RÁDIO MARACU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na Cidade de Viana Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO MARACU LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez} anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Viana, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 96.791 /1988