Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.679 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Economia será responsável pelas seguintes medidas em relação aos extintos Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Fazenda, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho:
I
elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União;
II
remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e
III
atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica:
a
ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras e à Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda;
b
à Coordenação-Geral de Imigração do Gabinete do Ministro, à Coordenação-Geral de Registro Sindical e à Subsecretaria de Economia Solidária da Secretaria de Relações do Trabalho do extinto Ministério do Trabalho; e
c
à Junta Comercial do Distrito Federal, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.