Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 9.679 de 2 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam automaticamente exonerados ou dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança dos extintos Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos cargos e funções:
a
do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda;
b
da Coordenação-Geral de Imigração do Gabinete do Ministro, da Coordenação-Geral de Registro Sindical e da Subsecretaria de Economia Solidária da Secretaria de Relações do Trabalho do extinto Ministério do Trabalho; e
c
da Junta Comercial do Distrito Federal, do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.