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Artigo 4-a, Inciso I do Decreto nº 9.679 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 4-a

Até a edição do ato do Poder Executivo federal a que se refere o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018, ou até 1º de março de 2019, a Junta Comercial do Distrito Federal: (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

I

manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

II

integrará o Ministério da Economia. (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

Art. 4-a, I do Decreto 9.679 /2019