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Artigo 2º, Inciso VI, Alínea q do Decreto nº 9.679 de 2 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do extinto Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

sete DAS 101.6;

b

quarenta e cinco DAS 101.5;

c

cento e vinte e dois DAS 101.4;

d

duzentos e quatro DAS 101.3;

e

duzentos e oitenta e dois DAS 101.2;

f

cento e um DAS 101.1;

g

quatro DAS 102.5

h

dezesseis DAS 102.4;

i

doze DAS 102.3;

j

vinte DAS 102.2;

k

sessenta e oito DAS 102.1;

l

vinte e sete FCPE 101.4;

m

cento e dezoito FCPE 101.3;

n

seiscentas FCPE 101.2;

o

oitocentos e cinquenta e uma FCPE 101.1;

p

doze FCPE 102.2;

q

vinte e quatro FCPE 102.1;

r

duas mil, trezentos e trinta e duas FG-1;

s

seicentas e vinte FG-2; e

t

oitocentas e quinze FG-3;

II

do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dez DAS 101.6;

b

cinquenta e nove DAS 101.5;

c

noventa e seis DAS 101.4

d

setenta e nove DAS 101.3;

e

cento e seis DAS 101.2;

f

cinquenta DAS 101.1;

g

seis DAS 102.5;

h

vinte e sete DAS 102.4;

i

vinte e dois DAS 102.3;

j

quarenta DAS 102.2;

k

quarenta e três DAS 102.1;

l

noventa e oito FCPE 101.4;

m

cento e vinte e duas FCPE 101.3;

n

cento e trinta e nove FCPE 101.2;

o

dezessete FCPE 101.1;

p

seis FCPE 102.4;

q

quatorze FCPE 102.3;

r

sessenta FCPE 102.2;

s

cinco FCPE 102.1;

t

cento e sessenta e nove FG-1;

u

noventa e sete FG-2; e

v

vinte e cinco FG-3;

III

do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

cinco DAS 101.6;

b

vinte e dois DAS 101.5;

c

vinte DAS 101.4

d

treze DAS 101.3;

e

dezessete DAS 101.2;

f

sete DAS 101.1;

g

sete DAS 102.5

h

oito DAS 102.4;

i

sete DAS 102.3;

j

treze DAS 102.2;

k

dezessete DAS 102.1;

l

quarenta FCPE 101.4;

m

trinta e uma FCPE 101.3;

n

trinta e uma FCPE 101.2;

o

vinte e uma FCPE 101.1;

p

uma FCPE 102.4;

q

uma FCPE 102.3;

r

cinco FCPE 102.2;

s

três FCPE 102.1;

t

quarenta e três FG-1;

u

vinte e sete FG-2; e

v

dezoito FG-3;

IV

do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

três DAS 101.6;

b

treze DAS 101.5;

c

quarenta e dois DAS 101.4

d

trinta e nove DAS 101.3;

e

vinte e três DAS 101.2;

f

dezesseis DAS 101.1;

g

seis DAS 102.5

h

treze DAS 102.4;

i

vinte e quatro DAS 102.3;

j

vinte e sete DAS 102.2;

k

doze DAS 102.1;

l

onze FCPE 101.4;

m

trinta e uma FCPE 101.3;

n

cinquenta e cinco FCPE 101.2;

o

setenta e sete FCPE 101.1;

p

duas FCPE 102.4;

q

seis FCPE 102.3;

r

nove FCPE 102.2;

s

cinco FCPE 102.1;

t

quatrocentos e onze FG-1;

u

um mil, cento e dezesseis FG-2; e

v

duzentas e sessenta e uma FG-3;

V

do extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.5;

b

dois DAS 101.4;

c

um DAS 101.3;

d

quatro DAS 101.2;

e

trinta DAS 101.1;

f

um DAS 102.3;

g

quatro FCPE 101.2;

h

cinco FCPE 101.1;

i

uma FCPE 102.1;

j

trinta FG-1; e

k

seis FG-3.

VI

da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

VI

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

a

vinte e nove DAS 101.6;

b

cento e quarenta e seis DAS 101.5;

c

duzentos e noventa DAS 101.4;

d

trezentos e trinta e três DAS 101.3;

e

duzentos e quarenta e três DAS 101.2;

e

trezentos e um DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

f

cento e doze DAS 101.1;

f

cento e quinze DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

g

onze DAS 102.5;

h

cinquenta e oito DAS 102.4;

i

noventa e oito DAS 102.3;

j

cento e setenta e um DAS 102.2;

j

cento e treze DAS 102.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

k

setenta e oito DAS 102.1;

k

setenta e cinco DAS 102.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

l

cento e trinta e oito FCPE 101.4;

l

cento e trinta e nove FCPE 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

m

duzentas e cinquenta e três FCPE 101.3;

n

seiscentas e setenta e seis FCPE 101.2;

o

oitocentas e vinte e seis FCPE 101.1;

p

seis FCPE 102.4;

p

cinco FCPE 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

q

dez FCPE 102.3;

r

oitenta e duas FCPE 102.2;

s

cinquenta e duas FCPE 102.1;

t

mil novecentas e oitenta FG-1;

t

duas mil, quinhentas e sete FG-1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

u

mil cento e onze FG-2; e

u

mil trezentas e onze FG-2; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)

v

quinhentas e vinte e quatro FG-3.

v

setecentas e setenta e quatro FG-3. (Redação dada pelo Decreto nº 9.695, de 2019)