JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.789 de 27 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 78.404.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias geradas por aquele Departamento.

Art. 2º do Decreto 96.789 /1988