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Artigo 1º do Decreto nº 96.789 de 27 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 78.404.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 78.404.000,00 (setenta e oito milhões, quatrocentos e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.789 /1988