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Artigo 2º do Decreto nº 96.788 de 27 de Setembro de 1988

Abre ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 290.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado,

Art. 2º do Decreto 96.788 /1988