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Artigo 3º do Decreto nº 96.787 de 27 de Setembro de 1988

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.787 /1988