Artigo 2º do Decreto nº 96.784 de 27 de Setembro de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.